quarta-feira, 1 de junho de 2011
Verdades e Mentiras sobre a Serra da Canastra
Tenho certeza que hoje a Canastra pulsa em cada um dos membros da comitiva que acompanhou a diligência do senador Rodrigo Rollemberg em sua visita à região afetada pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010, de sua relatoria. O projeto altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra.
Há muita desinformação e uma injustiça histórica a serem corrigidas pelo projeto de lei dos deputados Carlos Melles, Odair Cunha, Maria do Carmo Lara, Geraldo Tadeu e Rafael Guerra que aumenta de quase 72.000ha para cerca de 156.000ha a área do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passaria a compor um mosaico de unidades de conservação composto pelo Parque, 44.000ha de APA e as RPPNs já existentes na região.
Na sua visita à região o senador pode compreender que não são verdadeiras as informações de que estariam diminuindo a área protegida e sobretudo, que haveriam somente duas igrejas, duas escolas e 64 moradores na região que em 1972 foi atingida pelo decreto que criou o Parque Nacional.
A comitiva com técnicos, assessores e jornalistas da TV Senado conheceu a cultura do povo da Canastra com suas manifestações, culinária, linguajar, história e hospitalidade únicas. Em nenhum outro lugar eles encontrarão o acolhimento que encontraram aqui.
O ser humano vive no cerrado a no mínimo 12.000 mil anos como pode testemunhar a nossa “Luiza” de Lagoa Santa, mineirinha de um pouco mais de 1,50m e pouco mais de 20 anos, que em 1976 foi encontrada sob 120 séculos de sedimentos na região onde hoje fica o Aeroporto de Confins. Sua história tem muito a nos ensinar.
Há milhares de anos o ser humano vive no cerrado e interage com omeio, usando o fogo como ferramenta, esta interação é parte do sistema. O ser humano não pode ser tratado como se fosse um animal alienígena no Cerrado. Sua exclusão provoca a substituição do fogo manejado por incêndios florestais que todos os anos afetam as unidades de conservação do Cerrado brasileiro. É hora de deixarmos de tratar determinados assuntos como tabus e nos rendermos à realidade.
Se acabarmos com a cultura do cerrado, nós acabaremos com o cerrado.
Por dois dias o povo da Canastra teve a oportunidade de mostrar para aqueles que têm o poder de decidir o seu destino que não são invasores de terras, que nunca invadiram nenhum parque nacional e que zelam melhor que ninguém pelo ambiente em que vivem a mais de 200 anos.
Clique aqui e veja a matéria feita pela equipe da TV Senado que acompanhou a diligência
sábado, 21 de maio de 2011
A Serra da Canastra na pauta da Comissão de Meio Ambiente do senado
Na semana que se inicia amanhã a Serra da Canastra, em Minas Gerais estará passando por dias que poderão ser decisivos para os milhares de moradores da região. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle estará em visita oficial à região, como relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010 que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.”
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.
sexta-feira, 4 de março de 2011
O que atrasa a região da Serra da Canastra é a BURRICE
Entra ano sai ano é a mesmo coisa,o que atrasa o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo na região da Serra da Canastra é a BURRICE dos órgãos da administração públida nos tres niveis de poder, Federal, Estadual e Municipal .... No governo Federal o ICMbio e sua proposta ridícula, desonesta e autoritária de criar unidades de conservação em terras PARTICULARES e não querer indenizar ninguém. No estado o IMA e o IEF com sua má vontade para regularização da produção de queijo artesanal e compensação de reserva legal, respectivamente. E nas prefeituras a falta de visão de administradores como o prefeito de São Roque de Minas e o de Delfinópolis que acreditam que arrumar as estradas que levam aos atrativos turísticos é perda de tempo... ano que vem tem eleições municipais,se voce acredita em seu voto como mecanismo de mudanças será hora de voce tomar a atitude.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
terça-feira, 30 de março de 2010
Parque Nacional da Serra da Canastra aumenta em 450 ha
O Parque Nacional (Parna) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, recebeu, no início deste mês, uma área de 450 hectares como doação para compensação social de reserva legal. É a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente.
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
sábado, 27 de março de 2010
Começa a regularização de terras dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra
O Parque Nacional (Parna) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, criado em 1972, oficialmente tem 200 mil hectares. Mas hoje a área apresenta apenas cerca de 70 mil hectares regularizados. No início deste mês, no entanto, ele recebeu uma área de 450 hectares como doação para compensação social de reserva legal.
Esta é a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
Para a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva, este é “um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”.
E a razão é de preservação. A área ainda não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, situada no Sudoeste de Minas Gerais. Nela, boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas, além resguardar as principais nascentes do rio São Francisco, que banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. O Parque da Serra da Canastra abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita.
Darlan de Pádua, chefe do Parna, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Acrescentou ainda que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o instituto, por meio da CGFun, iniciará quanto à regularização desses 130 mil hectares que faltam para compor a preservação total do parque.
Atualmente a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil hectares do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
26/03/2010
fonte: ICMBio
Esta é a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
Para a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva, este é “um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”.
E a razão é de preservação. A área ainda não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, situada no Sudoeste de Minas Gerais. Nela, boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas, além resguardar as principais nascentes do rio São Francisco, que banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. O Parque da Serra da Canastra abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita.
Darlan de Pádua, chefe do Parna, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Acrescentou ainda que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o instituto, por meio da CGFun, iniciará quanto à regularização desses 130 mil hectares que faltam para compor a preservação total do parque.
Atualmente a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil hectares do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
26/03/2010
fonte: ICMBio
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